Às companheiras do CEI,

Estamos inaugurando esse blog para facilitar a busca por textos, divulgação dos projetos e socialização das nossas experiências, especialmente para nós mesmos da equipe do CEI, como para outros interessados. Em breve adicionarei ná página mecanismos de organização dos conteúdos. Por enquanto, estou publicando os textos com "tags" (palavras-chave) do tipo PEAS 2010, Relações Étnico-Raciais, Educação Ambiental que podem ser clicadas ao final da postagem para selecionar os textos do mesmo assunto. Qualquer um do CEI que aceitar o convite para participar do blog poderá postar notícias e textos.

Abraços,

Sérgio

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Transformação de PEIs: veja como será

Em 2007, eu ainda estava na direção do SINDSEP e me sentava à mesa de negociação da reestruturação da Carreira e Estatuto do Magistério. O Secretário Alexandre Schneider havia prometido, no início das conversações cumprir, com uma das principais reivindicações que eu e a companheira Gladys Alfredo, também dirigente, defendíamos, integração dos cargos e jornadas de PDIs dos CEIs e Professoras de Educação Infantil das EMEIs. No entanto, ao longo das negociãções, o Secretário mudou de opinião sem deixar claro que “forças ocultas” mudaram o entendimento da Secretaria que na última rodada apareceu com as docentes de CEI novamente isoladas na carreira. Tamanha foi nossa insistência que o Secretário surgiu com a proposta que mais foi um remendo de permitir que Professoras de CEI fizessem a opção uma única vez para migrar para EMEIs e EMEFs, mantendo a segmentação (por que não dizer segreção) entre as carreiras. Leiam as regras abaixo e tirem suas conclusões. (o decreto e a portaria podem ser lidos aqui) 

REGRAS PARA OPÇÃO PELA TRANSFORMAÇÃO DE
PEI (
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL)
EM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
PARA ATUAÇÃO EM EMEIs E EMEFs

Do que se tratam essas regras?
De quais professoras de CEI e como poderão as mesmas optarem pela transformação de cargo em professora para atuação em EMEIs e EMEFs.
A opção só poderá ser feita uma única vez, e não haverá possibilidade de desistência.

Quem poderá optar?
Quem era Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI) e transformou em Professor de Educação Infantil (PEI) pela Lei nº 14.660 até 01/01/2008.
Será preciso habilitação profissional exigida para o provimento do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Não será aceito o diploma do Programa Especial de Formação Inicial em Serviço na Modalidade Normal em Nível Médio, oferecido aos titulares de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil pela Prefeitura do Município de São Paulo (ADI Magistério).
Quem foi transformado em PEI por cumprimento provisório de decisão judicial, pode fazer a opção em caráter provisório até a decisão final a ser proferida na respectiva ação judicial.

O que será preciso para fazer a opção?
Formalizar a opção no período de 13/09 a 17/09/2010, na unidade de lotação/exercício, via sistema Escola On Line (EOL). PEIs lotados na CONAE 2 deverão formalizar opção junto ao órgão. Ter apresentado habilitação profissional exigida para o provimento do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Todos que optarem conseguirão transformar o cargo?
Não, apenas 332 (trezentos e trinta e dois) cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I estarão disponíveis para opção, contemplando os melhores classificados. Os demais terão a opção desconsiderada.

Como será feita a classificação?
O
s professores serão pontuados pela apresentação de títulos e pela contagem do tempo de efetivo exercício no cargo de PDI e PEI, considerado até 31/12/2009 e serão classificados da maior pontuação para a menor. Os títulos e tempos serão pontuados conforme a tabela do Anexo Único (veja no final).
Para desempate, será considerado:
1. quem encontrar-se no desempenho das atribuições próprias do cargo;
2. obtiver maior pontuação em títulos;
3. contar com mais tempo de efetivo exercício no cargo;
4. contar com mais tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal;
5. tiver mais idade.

Como será divulgada a classificação?
Será publicada no Diário Oficial e caberá pedido de revisão da pontuação no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação.

Como serão as jornadas e os padrões salariais dos que transformarem o cargo?
Pelo Decreto, ficam submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD), mas manterão a mesma referência e grau (QPE e letra) de antes. Isso implicará em redução de salário, já que a JBD paga menos que a J30 da PEI. Para manter os padrões atuais os docentes poderão ingressar nas Jornadas Especiais de Trabalho e delas se desligar, na forma e condições previstas na Lei. Isso acontecerá a partir de 2 de fevereiro de 2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na unidade de lotação escolhida.

Quais unidades de lotação poderão escolher?
As vagas oferecidas serão as remanescentes do Concurso de Remoção de 2010 e da escolha definitiva dos nomeados em 2010, conforme cronograma a ser publicado. Quem não comparecer ou se recusar será atribuído à vaga e unidade de lotação.

O que acontecerá com quem se encontra afastado?
Serão cessados, a partir da data da transformação do respectivo cargo, os efeitos do afastamento.

Como ficam as vagas deixadas pelos transformados?
Reverterão para a Classe de Professor de Educação Infantil, em igual quantidade de cargos transformados de forma a ser mantido o número dos cargos existentes naquela classe. Ou seja, ficam vagas a serem preenchidas por concurso.

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Um comentário:

  1. Olá estou com uma dúvida: optei pela transformação mas esse é o meu cargo de acesso para diretor. acha que terei problemas para acessar? a transformação, segundo o seindicato, não altera o cargo...mas não sei...li a portaria o decreto e o edital do concursos nenhum fala nada.
    Você pode me ajudar?
    Ana Paula

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