Às companheiras do CEI,
Estamos inaugurando esse blog para facilitar a busca por textos, divulgação dos projetos e socialização das nossas experiências, especialmente para nós mesmos da equipe do CEI, como para outros interessados. Em breve adicionarei ná página mecanismos de organização dos conteúdos. Por enquanto, estou publicando os textos com "tags" (palavras-chave) do tipo PEAS 2010, Relações Étnico-Raciais, Educação Ambiental que podem ser clicadas ao final da postagem para selecionar os textos do mesmo assunto. Qualquer um do CEI que aceitar o convite para participar do blog poderá postar notícias e textos.
Abraços,
Sérgio
Abraços,
Sérgio
terça-feira, 6 de julho de 2010
A Criança Hospitalizada: Manual de Orientação aos Pais
Autoras:
Daniela Cruz Henriques (Psicologia)
Fabiana Martins de Caíres (Psicologia)
Revisão Literária:
Profa. Maria de Fátima Belancieri (Psicologia)
Débora Corrêa (Enfermagem)
Colaboradores:
Sônia Mara de Paula (Auxiliar de Enfermagem)
Adriana Aparecida dos Santos (Técnico de Enfermagem)
Ilustrações:
Daniel Amaral Barbosa
APRESENTAÇÃO
Este é um manual elaborado pelas estagiárias de Psicologia Hospitalar da Universidade do Sagrado Coração, Bauru/SP. Nele são apresentadas algumas informações fundamentais aos pais sobre o adoecimento e hospitalização da criança.
A participação ativa dos pais nesse momento transmite tranqüilidade à criança, atenuando vivências desagradáveis durante a hospitalização.
Esperamos que este manual possa auxiliá-los nesta difícil, porém, necessária tarefa do cuidar. Cuidar, visando o breve restabelecimento da saúde de seu filho!
Maria de Fátima Belancieri
fa. do Departamento de Psicologia e Coordenadora da Especialização em Psicologia Hospitalar da Universidade do Sagrado Coração, Bauru/SP
CRIANÇA HOSPITALIZADA NECESSITA...
1) DA PRESENÇA DA MÃE:
Neste momento de crise, determinado pela doença e hospitalização, a criança necessita, basicamente, de apoio e amor materno. A ausência da mãe, ou da família, leva a criança a sentir-se abandonada. Várias são as conseqüências:
• ansiedade / angústia;
• insegurança;
• agressividade;
• transtornos emocionais;
• transtornos do sono;
• transtornos da linguagem;
• perda de peso;
• depressão;
• regressão;
• atraso no desenvolvimento.
2) INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA E AS RAZÕES DA HOSPITALIZAÇÃO:
O ambiente hospitalar é sentido pela criança como uma situação nova e, portanto, desconhecida. Ela sente que há alguma coisa diferente ocorrendo mas nada lhe é informado. Cabe aos pais se informarem com o médico e passarem todas as informações necessárias aos filhos sobre:
• a doença;
• os exames;
• a alimentação que passarão a ter;
• as roupas que deverão usar;
• os horários que deverão seguir;
• as pessoas que cuidarão de sua saúde: médicos, enfermeiras, técnicas e auxiliares.
Quando há omissão de verdade, não esclarecendo determinados procedimentos utilizados, não estamos protegendo as crianças mas sim, deixando-as mais ansiosas, angustiadas e nervosas; dificultando assim, sua recuperação.
3) AMBIENTE CRIATIVO:
O primeiro aspecto que envolve a criança hospitalizada relaciona-se ao ambiente onde esta se encontra. Para ela é estranho e desconhecido objetos da pediatria, como eletrocardiógrafo, equipo de soro, aparelho de RAIO-X, respiradores, etc. e que agora começam a fazer parte de sua vida. O efeito do ambiente depende da criatividade dos pais. Através de desenhos pendurados nas paredes, objetos familiares, brinquedos prediletos pode-se diminuir as tensões emocionais provocadas pelo desconhecido. Mas antes de se tomar qualquer iniciativa, deve-se pedir autorização da equipe de saúde da pediatria, pois qualquer objeto levado ao quarto da criança tem-se o risco de contaminação e também a impossibilidade de se responsabilizar pelos mesmos.
4) O MÍNIMO DE RUÍDOS:
Sabemos que em uma pediatria é impossível evitar o choro, gritos e barulho, inclusive de equipamentos. Mas pode-se amenizar a tensão da criança com relação aos ruídos com a simples distração das mesmas. Sabemos que existem alterações importantes na freqüência cardíaca, ritmo de sono, etc, relacionadas diretamente com os ruídos do ambiente. Por isso, procura-se evitar ao máximo os barulhos desnecessários para prevenir problemas orgânicos e/ou emocionais.
5) RECREAÇÃO:
A recreação é necessária para que a criança continue a exercer suas habilidades, como focalização de olhar, coordenação dos movimentos, desenvolvimento das sensibilidades táteis e sensoriais, para que possa expressar-se e interagir com o meio que a cerca. A recreação apresenta ainda uma importante contribuição para a diminuição do estado de ansiedade e angústia. Deve-se ter o cuidado de a televisão não ocupar, na medida do possível, o papel da recreação, mantendo-a desta forma ligada somente nos horários de programas infantis.
6) VISITAS:
As crianças que permanecem internadas sem a presença constante da mãe ou do pai, devem receber visitas diárias, de acordo com os horários estabelecidos pelo hospital. As crianças que recebem visitas diárias enquanto estão internadas mostram-se mais seguras e confiantes.
7) APOIO PSICOLÓGICO:
A atuação do psicólogo junto às crianças hospitalizadas, objetiva fundamentalmente a diminuição do sofrimento inerente ao processo do adoecer e hospitalização. O psicólogo atua no sentido de fazer com que a hospitalização e a situação de doença sejam melhor compreendidas pela criança e sua família, bem como a evitar situações difíceis e traumáticas. "Brincando" e "conversando" com o psicólogo, as crianças expressam seus medos, dúvidas, angústias, aliviando assim seu sofrimento, caminhando para uma recuperação mais rápida.
8) HIGIENIZAÇÃO
BANHO
Diariamente deve-se dar banho na criança hospitalizada. O banho é indispensável à saúde, pois proporciona bem estar, estimula a circulação sanguínea e protege a pele contra diversas doenças.
Antes de se dar banho na criança:
• Pergunte a equipe de enfermagem sobre os cuidados com certas áreas do corpo em que a criança esteja recebendo tratamentos;
• Lave as mãos;
• Prenda os cabelos;
• Verifique a ordem e as condições de higiene do local e de todo o material utilizado;
• Verifique a temperatura da água;
• Evite exposição da criança ao frio e corrente de ar.
Em banhos de banheira:
• Lave e desinfete a banheira;
• Apoie a cabeça da criança em seu antebraço;
• Vire a criança e lave toda a parte posterior do corpo.
Em banhos de chuveiro:
• Auxilie a criança no preparo do banho, a providenciar seus objetos de uso pessoal e a retirar suas roupas;
• Certifique-se que o piso não seja escorregadio;
• Supervisione o banho da criança em relação a limpeza de determinadas áreas do corpo.
ESCOVAÇÃO DOS DENTES
A criança hospitalizada também necessita de cuidados com os dentes.
Escove os dentes da criança pela manhã, após as refeições e antes de dormir. Traga a escova de casa, pois esta é de uso pessoal.
ROUPAS
As roupas que as crianças hospitalizadas usam são do hospital, não havendo necessidade de trazê-las de casa. Mas deve-se trocá-las diariamente e encaminhá-las para lavagem evitando acúmulo de bactérias e vírus presentes no ar.
ATENÇÃO PAIS E VISITANTES
A infecção hospitalar é uma doença grave, de tratamento bastante difícil, causadas por bactérias que se desenvolvem dentro do hospital, e que, portanto, são mais resistentes ao tratamento. Essa doença tem cura, mas deve-se tomar uma série de cuidados para preveni-la, que são as chamadas práticas de higiene; são regras simples, fáceis de serem seguidas e servem para proteger a nossa saúde e a da criança hospitalizada, principalmente contra os pequenos inimigos invisíveis que são aqueles que ficam flutuando no ar (bactérias e vírus).
Toda vez que vocês pais e visitantes, entrarem no hospital, é necessário:
• lavar as mãos;
• não sentar na cama do paciente;
• não comer de sua comida;
• não usar seus talheres ;
• não usar o mesmo copo ;
• não deixar cair no chão restos de comida.
Seguindo todas estas regras estaremos colaborando para a prevenção e controle da doença e ajudando para que o pequeno paciente se recupere rapidamente e volte para casa.
ÀS VEZES É NECESSÁRIO:
1) FAZER RESTRIÇÃO DE MOVIMENTOS EM SEU FILHO.
Ou seja, a imobilização do local em que será aplicado o tratamento (exemplo: braços ou pernas).
É realizado na maioria das vezes em crianças pequenas, mas somente em casos de extrema necessidade. Já com as crianças maiores, uma boa orientação e informação do exame ou tratamento que será realizado, pode tranqüilizá-las e obter uma boa colaboração.
A restrição de movimentos é feita com os seguintes objetivos:
• facilitar a realização de exames e a aplicação de tratamentos;
• proteger a criança contra acidentes devido a sua agitação;
• evitar que a criança retire com as mãos: sondas, drenos, coletores e aplicações de soro;
• evitar que a criança provoque lesões na área do tratamento.
2) JEJUM.
O jejum da criança varia de acordo com o tipo de cirurgia e pode ter duração de 08 horas ou mais. Como pode haver emergências no dia em que seu filho for realizar a cirurgia, deve-se compreender que não se respeitará o horário marcado. É necessário que os pais respeitem o jejum não dando alimentação e nem água para a criança, assim a cirurgia será o mais breve possível e não haverá complicações.
PARA UMA BREVE RECUPERAÇÃO DE SEU FILHO:
• NÃO leve qualquer tipo de alimento para ele, tais como: frutas, doces, biscoitos, refrigerantes, salgadinhos, pois para cada doença há uma dieta diferente;
• NÃO faça qualquer tipo de cuidado com a criança sem antes consultar a equipe de enfermagem;
• NÃO bata em seu filho se não quiser receber algum tipo de medicamento ou não quiser fazer certo tipo de exame. Uma boa orientação sobre a necessidade e importância dos mesmos para sua recuperação faz com que a criança aceite e colabore.
Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados.
Visando nortear a conduta dos profissionais de saúde no ambiente hospitalar a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou e apresentou o texto abaixo, na vigésima sétima Assembléia Ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - com sede no Ministério da Justiça em Brasília, aprovado por unanimidade e transformado em resolução de número 41 em 17 de outubro de 1995.
1. Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.
4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
5. Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer.
6. Direito a receber aleitamento materno sem restrições.
7. Direito a não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
8. Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário.
9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar, durante sua permanência hospitalar.
10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.
11. Direito a receber apoio espiritual e religioso conforme prática de sua família.
12. Direito a não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária.
14. Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
15. Direito ao respeito a sua integridade física, psíquica e moral.
16. Direito a prevenção de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como Direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na Instituição, pelo prazo estipulado por lei.
19. Direito a ter seus Direitos Constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e Adolescente, respeitados pelos hospitais integralmente.
20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.
Referências Bibliográficas
AJURIAGUERRA, J. Manual de psiquiatria infantil. São Paulo: Masson, 1983.
CAMON, V. A. A. Psicologia hospitalar: a atuação do psicólogo no contexto hospitalar. São Paulo: Traço Editora, 1984.
CHIATTONE, H. B. C. "Relato de experiência de intervenção psicológica junto a crianças hospitalizadas" em Psicologia Hospitalar: a atuação do psicólogo no contexto hospitalar. São Paulo: Traço Editora, 1984.
PIRES, M. H. L. ESTEVEZ, V. M. Cartilha de Enfermagem Pediátrica. SENAC, 2000.
SANTOS, M. E. R. et al. O impacto emocional da hospitalização da criança. Jornal de Pediatria, vol.56(5), p. 341-345, 1984.
TOBIAS, L. et al. Humanização na UTI pediátrica em Florianópolis. Jornal de Pediatria, vol.60(4), p. 164-170, 1986.
Sites na Internet:
http://www.saude.gov.br (Ministério da Saúde) http://www.sbp.com.br (Sociedade Brasileira de Pediatria)
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