Às companheiras do CEI,

Estamos inaugurando esse blog para facilitar a busca por textos, divulgação dos projetos e socialização das nossas experiências, especialmente para nós mesmos da equipe do CEI, como para outros interessados. Em breve adicionarei ná página mecanismos de organização dos conteúdos. Por enquanto, estou publicando os textos com "tags" (palavras-chave) do tipo PEAS 2010, Relações Étnico-Raciais, Educação Ambiental que podem ser clicadas ao final da postagem para selecionar os textos do mesmo assunto. Qualquer um do CEI que aceitar o convite para participar do blog poderá postar notícias e textos.

Abraços,

Sérgio

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Programa Leve Leite:

Orientação

  • Só fará jus a 2 kg de leite por mês o aluno que tiver no mínimo 90% de freqüência no período (PORTARIA Nº 1.587, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009);

  • O Relatório da freqüência dos alunos é feito no EOL nos 3 primeiros dias de cada mês, EOL;

  • O Relatório de Estoque do Nestogeno 1 e 2 (CEI) é feito no EOL nos 3 primeiros dias de cada mês, EOL - item 5;

  • Os CEIs que não tem mais bebês para receber o Nestogeno 1 ou 2 e tem estoque, deve solicitar a retirada através de formulário próprio (site da Merenda);

  • O Cronograma de entrega do leite por CEP é publicado no DOC antes do inicio de cada ciclo;

  • Após um insucesso de entrega o aluno fica suspenso da quantificação do leite até que a U.E faça uma alteração ou confirmação no EOL;

  • A U.E deve consultar: "Motivos do Correio" no item 5.3 (NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR MÊS DE REFERENCIA) ou "Alunos com Pendência de Correção" no item 5.4 (COLOCANDO UM DOS PERÍODOS DE REFERENCIA DO QUADRO ABAIXO) e fazer alguma alteração ou confirmação no sistema EOL;

  • Ciclos de Entregas do Programa Leve Leite:

 
Ciclo de Entrega
2010
Mês da entrega
Cronograma publicado no DOC
Período de Referência para consultar os relatórios no EOL (item 5)
Mês de freqüência do aluno utilizado para entrega do ciclo
 
Dezembro/Janeiro/Fevereiro 
1109 – 1109 
Para todos os alunos 
 
Março/Abril 
1810 – 1810 
Para todos os alunos 
 
Maio/Junho 
0210 – 0310 
Fevereiro e Março 
 
Julho/Agosto 
0410 - 0510 
Abril e Maio 
 
Setembro/ Outubro 
0610 – 0710
Junho e Julho 



  • O endereço (vielas, becos, travessas, etc...) que não tenha CEP, deve conter o CEP da Rua/ Avenida principal. Anotar o nome da viela, beco, travessa, etc e no campo: complemento anotar o nome da Rua/ Avenida principal e o número da altura que fica da viela, beco, travessa, etc...;

  • Quando o endereço for comercial anotar no campo: complemento – "End. Comercial";

  • O site do Correio: http://www.correios.com.br/ pode auxiliar no preenchimento correto do CEP;

  • Em caso de dúvidas entre em contato com a DRE no telefone: 3397-0446;

  • As reclamações devem seguir as orientações abaixo:


MODELO DE RECLAMAÇÃO:


- colar no corpo do e-mail ( NÃO MANDAR COMO ANEXO)
- Uma Reclamação por email (ipmerenda@prefeitura.sp.gov.br)
- No assunto colocar o nome do aluno


Descritivo de reclamação 
Numero da Reclamação 
 EOL Aluno 
Nome do Aluno 
DRE 
 Escola 
Nome do Logradouro (rua) 
 Número do Logradouro 
 Complemento
 Bairro 
 CEP
Nome do Reclamante 
Telefone do Reclamante 
 Reclamação (Texto da Reclamação) 
 Responsável pela Captação da Reclamação 
 Data da reclamação 


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