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Sérgio

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Racismo na escola | Brasilianas.Org

Enviado por luisnassif, sex, 27/08/2010 - 07:38
Por Rafael Santana

Do G1

Justiça condena SP a indenizar aluno por texto em que homem preto é vilão

No texto, pais são azul e vermelho, filhos são rosa e homem preto é ameaça.
Garoto de sete anos teve problemas psicológicos e teve de ser transferido

Do G1 SP

O governo de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 20,4 mil à família de um aluno negro que em 2002, aos sete anos de idade, apresentou problemas de relacionamento, queda na produtividade escolar e fobia em relação ao ambiente, tendo que ser transferido, após uma atividade escolar com conteúdo considerado racista em uma escola estadual. Cabe recurso.

A Procuradoria Geral do Estado informou que estuda o caso para decidir se irá recorrer ou não da decisão judicial. Por questões legais, o procurador do Estado deve sempre recorrer de decisões contra o erário estadual, mas nesse caso, extraordinariamente, o procurador pode pedir ao procurador geral do Estado, que tem poderes constitucionais para isso, que autorize a dispensa desse procedimento.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma professora do segundo ano passou atividade baseada em texto chamado "Uma família colorida", escrito por uma ex-aluna do colégio. Na redação, cada personagem da história era representado por uma cor: o pai era azul, a mãe era vermelha e os filhos, rosa. Até que um homem mau, que era preto, aparecia e tentava roubar as crianças.

A decisão, que é da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, diz que a linguagem e o conteúdo utilizados nos textos são polêmicos, de mau gosto e deveriam ter sido evitados. A sentença diz ainda que houve dano moral por conta da situação de discriminação e preconceito a que o casal e seu filho foram expostos.

O valor fixado corresponde à indenização de 20 salários mínimos para a criança e 10 salários mínimos para cada um dos pais. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação.

No processo, a Secretaria de Estado da Educação afirma que não houve má-fé ou dolo por parte da professora em relação ao texto disponibilizado aos seus alunos.

Na sentença, o juiz afirma que atividade aplicada não guarda compatibilidade com o princípio constitucional de repúdio ao racismo, previsto na Constituição Federal, na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, na medida em que atribui, em essência, ao indivíduo com papel de mau a cor preta, numa relação envolvendo uma família.

O magistrado também lembra que o livro que serviu de suporte à atividade já não era utilizado pela própria escola há algum tempo, conforme mencionado pela própria professora, além de ter sido excluído do Programa Nacional do Livro Didático por não se ajustar aos objetivos do ensino da língua portuguesa no ensino fundamental, sob o crivo do Ministério da Educação.

fonte: G1

Link: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/08/justica-condena-sp-indenizar-aluno-por-texto-em-que-homem-preto-e-vilao.html

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